LEI Nº 2245, DE 01 DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO POSSA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROJETO DE LEI Nº 2423/97, DE 01/0/97.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria a Criança, Família, Bem Estar Social do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros, destinados à construção do Centro Comunitário no bairro São José.
Parágrafo Único - A elaboração e execução do projeto deverá ser acompanhada pela Associação dos Moradores do Jardim São José, através de um membro indicado em Assembléia da referida Associação.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 01 DE JULHO DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.